Pela movimentação que estamos percebendo no governo federal podemos vislumbrar que a unificação da legislação brasileira de Comercio Exterior não e uma utopia. Pode ser uma realidade. Só dependera de ações efetivas das entidades anuentes, juntamente com as autoridades governamentais, para tornar este sonho tangível. O Pais necessita, para fortalecer suas relações internacionais, de leis simples, enxutas e duradouras que possam orientar o setor de Comercio Exterior, dando condições a expansão econômica que se avizinha, ou melhor, que já estamos vivendo. A boa noticia no sentido da unificação das leis do Comercio Exterior e que a Câmara de Comercio Exterior - CAMEX, por meio da Resolução no 44/2011, instituiu o Grupo Técnico Interministerial de Consolidação da Legislação Interna de Comercio Exterior - GTIC que esta trabalhando para unificar as 1.200 legislações atuais que regem as atividades bilaterais, em uma única lei, mais moderna e simplificada e que atenda as necessidades do setor, o que dará maior fôlego e competitividade ao Pais.
Outra grande e importante contribuição para a simplificação das leis de que temos conhecimento e o Projeto de Lei Complementar no 98/2000, de autoria do deputado federal Julio Redecker (in memorian) que combate um dos maiores inibidores de investimentos hoje no Brasil, que e a imensa variedade de marcos regulatórios, e dispõe em seu texto a adoção de uma política de Comercio Exterior. Uma ação louvável com intenções puras e exclusivas para o setor, mas que infelizmente encontra-se arquivada apos o falecimento inesperado do saudoso deputado Redecker.
A unificação das leis do Comercio Exterior e uma reivindicação antiga dos profissionais do setor, principalmente dos despachantes aduaneiros, visto que essa enorme quantidade de decretos, portarias, normas, resoluções, instruções e tantos outros que representam verdadeiros obstáculos para os empresários e demais agentes que militam no setor.
Sindasp Nov.2011
Por Aparecido Mendes Rocha
A Câmara de Comércio Exterior, por meio da Resolução Camex nº 21 de 8 de abril de 2011, comunicou que nas exportações e importações brasileiras serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional. Para fins de identificação da condição de venda praticada, nos documentos e registros de controle dos órgãos da Administração Federal, deverão ser adotados os seguintes códigos de Incoterms: EXW, FCA, FAS, FOB, CFR, CFR, CPT, CIP, CIP, DAP e DDP.
Com esta resolução, coloca-se um ponto final na questão, para quem ainda tinha dúvida, sobre a legalidade de realizar importações com Incoterms CIF (cost, insurance and freight) para transporte aquaviário e CIP (carriage and insurance paid to) para qualquer modalidade de transporte. Estes são os únicos termos em que estão previstos seguro. Nesses termos, o exportador tem que entregar a mercadoria ao comprador, com seguro de transporte internacional.
Não se pode confundir e entender que a empresa brasileira contrata seguro no exterior em importações CIF e CIP, pois não contrata. Nessas operações, o importador realiza uma compra, cuja mercadoria lhe foi vendida já com garantia de seguro de transporte incluído, com apólice contratada pelo exportador no exterior, tendo o importador brasileiro como beneficiário.
A Susep - Superintendência de Seguros Privados é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro no Brasil. No ano passado, a Susep declarou, em resposta a consulta efetuada sobre o tema, que não existe em sua regulamentação qualquer vedação para os importadores brasileiros obterem seguro através de importações com Incoterms CIF e CIP, e não identifica qualquer irregularidade nas importações com esses termos. Uma vez revogada a Resolução CNSP 03/71, não há mais a obrigatoriedade de que o seguro de transporte internacional de mercadorias importadas seja realizado exclusivamente por sociedades seguradoras estabelecidas no Brasil.
Embora seja permitida a importação CIF e CIP, existem muitos motivos para que os importadores brasileiros evitem importar com estes termos de Incoterms. A contratação de seguro no mercado brasileiro possibilita ao importador negociar diretamente com uma empresa local, em língua portuguesa, com coberturas ajustadas a sua operação, com taxas iguais ou melhores que as ofertadas no mercado externo, franquias inferiores e cobertura para o percurso complementar entre o local de desembarque e o recinto do importador.
Para o importador, é importante observar que, muitas vezes, a seguradora do exportador não possui representante no Brasil, o que torna necessária a contratação de surveyors, por conta do importador, para regular sinistro. Um aspecto muito importante a ser considerado, é que as mercadorias não estarão cobertas pelo seguro oferecido pelo exportador, no percurso complementar. Nestas circunstâncias, o importador terá enormes dificuldades para contratar um seguro de transporte nacional apenas para o percurso complementar, pois não se conhece o estado em que as mercadorias se encontram. As seguradoras brasileiras não querem assumir riscos apenas para o percurso complementar e garantir cobertura para mercadorias que não têm condições de avaliar se estão em perfeitas condições, uma vez que as mesmas encontram-se embaladas e quase sempre dentro de contêineres lacrados.
Nas situações em que as empresas brasileiras quiserem importar com outros termos de Incoterms que não seja CIF ou CIP, a Susep abre a possibilidade para o importador brasileiro contratar seguro de transporte no exterior para a mercadoria importada. De acordo com o artigo 11, alínea I, Título II da Circular Susep n. 392, o importador que desejar contratar seguro no exterior, precisará consultar e receber a negativa de no mínimo dez seguradoras brasileiras que operem com seguros de transportes. Como várias seguradoras brasileiras disponibilizam produtos de seguros de transportes internacionais, conclui-se pela inviabilidade de contratar seguro no exterior, o que impossibilitará a autorização da Susep.
A importância do seguro de transporte é fundamental em um contrato de compra e venda internacional. Entretanto, não basta simplesmente ter seguro, é preciso ter um bom seguro, com coberturas amplas e adequadas às necessidades e logística da operação do importador.
Autor:
Aparecido Mendes Rocha, corretor de seguros especializado em seguros internacionais
E-mail: amrocha@logicaseguros.com.br
Matéria publicada em 29/04/2011 no site Netmarinha
Através do Ato Declaratório nº. 6, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, de 16/03/11, publicado no D.O.U. de hoje, Seção 1, o Senador José Sarney declara que a Medida Provisória nº. 507, de 05/10/10, teve seu prazo de vigência encerrado em 15/03/11.
Vale lembrar que essa MP é a que havia instituído hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal; e disciplinado o instrumento de mandato que confereria poderes a terceiros para praticar atos, perante órgão da administração pública, que implicassem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal.
E que havia instituído, também, a procuração pública para mandatários/outorgados obterem informações consideradas de sigilo fiscal, cuja exigência não mais será cabível.
Atenciosamente,
Valdir Santos
Presidente
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O governo pretende endurecer as regras de controle de entrada de produtos importados no país, exigindo, para o desembaraço nas alfândegas, os mesmos certificados de segurança e especificações técnicas hoje exigidas das empresas brasileiras para colocar seus produtos no varejo, informou o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, em entrevista ao Valor.
O ministro vê disparidade entre as regras sanitárias, de segurança, metrificação e embalagem para a produção doméstica e a importada. Uma das ideias é que o Inmetro exija certificados de qualidade para a concessão de licença de importação.Em segurança, por exemplo, que é normatizada e fiscalizada pelo Inmetro, o controle é feito na ponta do consumo, depois de internalizada a mercadoria, na loja. Um brinquedo importado é testado depois de já estar na loja, afirma.
O Brasil vai usar as armas legais aprovadas pela Organização Mundial do Comércio para isso. No caso de calçados, por exemplo, está aparecendo também a triangulação. Fizemos a sobretaxa ao calçado chinês e está aparecendo venda desses produtos via Malásia, Indonésia, aponta.
Pimentel diz que as medidas em estudo não visam importações de um país específico, como a China, com a qual o Brasil deve ter uma estratégia de convivência e não de enfrentamento. Ele vê a necessidade de uma parceria estratégica de longo prazo entre os dois países. Eles têm de absorver quatro ou cinco Brasis inteiros no mercado de consumo e nós precisamos construir uma China de infraestrutura. Quem sabe uma coisa não complemente a outra, ressalta.
Um dos exemplos de projeto de longo prazo pode envolver a Embraer. Ele afirmou que em seus contatos com autoridades chinesas vai falar claramente sobre a empresa, que investiu na China sem resultados."Vamos dizer para eles que, na visita da presidente Dilma, até como gesto de boa vontade, eles poderiam anunciar algo em relação à empresa". Como a China parece disposta a entrar no mercado de jatos regionais, diz Pimentel, a Embraer poderia ser a grande fornecedora de jatos executivos ao país.
As medidas de proteção contra importados devem ser anunciadas em abril, assim como a redução gradativa dos tributos cobrados sobre a folha de pagamentos, diz o ministro.
FONTE: VALOR ONLINE
Santos, 28 de Fevereiro de 2011.
Por conta do Comunicado abaixo, do Comitê de Logística e Infra-Estrutura do Porto de Santos à Secretaria de Transportes do Estado de São Paulo, referente ao bloqueio da Marginal que dá acesso ao Terminal da Santos Brasil CLIA Guarujá para obras de reparo/recapeamento da via, informamos abaixo as condições que ficarão restritas neste terminal devido a esse fato, no período de 04/03/2011 à partir das 00:01 com término previsto para 10/03/2011 as 00:01.
No período supracitado não conseguiremos receber nenhum contêiner/carga, tampouco expedir processos liberados aos devidos terminais de embarque.
Obs.: Pedimos atenção aos Deadlines / Abertura de Gates dos Operadores Portuários que ocorrerão entre 03/03 e 09/03.
No período supracitado não conseguiremos receber nenhum contêiner/carga vindos dos operadores portuários, tampouco expedir/carregar processos liberados aos devidos transportadores.
Também não poderemos executar Operações Internas dentro de nosso Recinto Alfandegado, pois o acesso de pessoas as empresas localizadas na Via também estará bloqueado.
Exemplo: Desovas, Estufagens, Posicionamento de Contêineres, etc.
SANTOS BRASIL – TERMINAIS
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Prezados Senhores,
Vimos através desta comunicar à V.S.ª, para as providências que por bem houverem adotar, que em virtude das obras de recapeamento da via coletora entre Km 3+000 e Km 6+000, na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, no período de 05/03 a 10/03/2011, será bloqueado o acesso aos terminais Santos Brasil Logística, Cortês, Fassina, Coopercarga/Conlog, conforme acordado em reunião realizada na Ecovias, no dia 17/01/2011.
Os reparos foram reivindicados pelo Comitê de Infraestrutura e Logística do Porto de Santos à Secretaria de Transportes do Estado de São Paulo, para eliminar risco de acidentes, avarias e tombamento de veículos na via coletora.
Atenciosamente,
ENGº Osvaldo Freitas Vale Barbosa
Membro do Comitê de Infraestrutura e Logística do Porto de Santos"
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