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Como exportar

Instruções práticas

  1. A empresa deverá ser, inicialmente, cadastrada no Registro de Exportador e Importador - REI, o que ocorrerá automaticamente quando efetuar seu primeiro Registro de Exportação - RE. Este registro poderá ser feito pela Campinas Modal Assessoria Aduaneira Ltda. que deverá receber do exportador os documentos legais de constituição e funcionamento da empresa (tais como: Contrato Social e Alterações; procuração para eleger a Campinas Modal como representante legal que poderá ser encontrada no link Clientes ; Cartão de CNPJ; Ficha de Inscrição Estadual, etc..) Sugerimos nos contatar no ato do credenciamento para maiores informações.

  2. A negociação com o importador, que poderá ocorrer paralelamente às providenciais mencionadas, envolverá:

  3. Troca de correspondência com o importador;

  4. Remessa de fatura pro forma onde estarão estabelecidas as condições da negociação. A modalidade de pagamento, a condição de venda (Incoterm, ex: FOB, FAZ, FCA), o prazo para entrega da mercadoria são alguns dos itens a serem definidos pelo exportador.
    No que diz respeito à modalidade de pagamento, executando-se o pagamento antecipado que não envolve risco para o exportador, a Carta de Crédito Irrevogável e confirmada por banco de primeira linha é uma alternativa de grande segurança, já que a operação passa a ter aval bancário. Outro instrumento com que conta o exportador para garantir o pagamento das operações é o Seguro de Crédito às Exportações, regulamentado pelo Decreto nº2.049/96.
    A condição de venda (Incoterm) determinará as obrigações do exportador e do importador com relação à operação embarque e entrega de mercadoria.
    A condição de venda FOB (free on board), utilizada somente quando o transporte é marítimo, significa que a responsabilidade do exportador é colocar a mercadoria livre a bordo do navio que fará seu transporte até o destino. A maior parte das exportações brasileiras e feita com base nesta condição de venda.
    Em se tratando de transporte aéreo, a condição de venda equivalente será a FCA - Free Carrier, ou seja, a obrigação do exportador será entregar a mercadoria ao transportador designado pelo importador.

  5. A concretização da operação acontecerá a partir do momento em que o importador aceitar os termos da negociação apresentados pelo exportador na fatura pro forma.

  6. A produção e preparação da mercadoria para o embarque deverão ser efetuadas com base nas especificações determinadas pelo importador.

  7. A preparação dos documentos, que deverão ser remetidos ao importador para que este possa proceder ao desembaraço da mercadoria, deverá obedecer às exigências do país importador. Esta informação poderá ser obtida com o próprio importador na fase de negociação. Normalmente, os documentos exigidos são a fatura comercial (commercial invoice) e os conhecimentos de embarque.

  8. Haverá necessidade de contratação de câmbio para a troca de moeda estrangeira a ser transferida pelo importador. A celebração do contrato de câmbio para a operação de exportação poderá acontecer até 180 dias antes da data do embarque ou, posteriormente a esta data, também no prazo máximo de 180 dias, limitado, neste caso, ao 20º (vigésimo) dia seguinte à data de recebimento do valor em moeda estrangeira. Caso esses prazos máximos vençam em dia não útil, a celebração deverá ocorrer no dia útil imediatamente posterior. A Circular do Banco do Brasil nº 2.719, de 05/09/96, publicada no Diário Oficial de 06/09/96, fornece maiores informações sobre o processo de fechamento de câmbio.

  9. O Registro de Exportação -RE, via SISCOMEX, deverá ser efetuado, via de regra, previamente à declaração para despacho aduaneiro e ao embarque da mercadoria para o exterior.

  10. Embarcada a mercadoria através do agenciamento feito pela Campinas Modal, o exportador deverá contatar o importador para informá-lo sobre a data de chegada da mercadoria ao destino.

  11. A etapa final da exportação será o pagamento por parte do importador, nos prazos acordados entre as partes.

Documentos de Exportação

Para melhor entendimento da operação, dividimos desses documentos em quatro baterias:

A) Trânsito Interno:

  • Nota fiscal - Assim, como é utilizada para as operações de mercado interno, a nota fiscal é o documento que acompanha a mercadoria no trajeto desde a saída do estabelecimento exportador até o efetivo desembaraço de saída para o exterior.

B) Embarque da mercadoria para o exterior:

  • Nota fiscal - Conforme foi exposto no ítem anterior, será utilizado pela fiscalização para o confrontamento de suas informações com aquelas constantes no RE.

  • RE - Registro de Exportação - É elaborado pelo SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior, representando a base legal para fins de desembaraço da operação.

  • Romaneio ou packing list - Também denominado lista de volumes e respectivos conteúdos, é o documento elaborado pelo exportador que permite avaliar o que se encontra acondicionado em cada volume que representa aquela operação.

  • Conhecimento de embarque - Este documento e denominado Bill of Landing ou simplesmente B/L, quando se tratar de transporte marítimo, e Air Waybill ou simplesmente AWB, quando a operação for aérea. Este documento é, como regra, emitido pelo transportador ou seu agente.

C) Negociação ou Entrega:

  • Fatura comercial - Documento específico para operações de mercadorias ou serviços com o exterior, que retrata todas as particularidades da negociação. Este documento, de uso generalizado no comércio exterior, servirá de base para que o importador possa proceder ao desembaraço de sua importação e atender às exigências da aduana de seu país.

  • Conhecimento de embarque - Documento que representa o contrato de transporte da operação e que se transfere ao importador a propriedade do bem que está sendo comercializado.

  • Original da carta de crédito ou, no caso, de cobrança cambial - No caso do original da carta de crédito, é necessária sua apresentação ao banco negociador toda a vez que a operação de exportação se encontrar amparada por essa condição de pagamento. Este documento é de uso bastante difundido nas comercializações internacionais, merecendo por esta razão um conhecimento bastante aprofundado de suas particularidades tanto por parte do exportador como também do próprio importador. 
    A cobrança cambial, saque ou draft, é o documento de crédito correspondente à fatura comercial, que é utilizado nas operações cuja a condição de pagamento seja a cobrança. Par esta também é importante que tanto importador como exportador dominem suas particularidades de uso internacional. Apenas como complementação, quando a operação tiver como condição de pagamento a cobrança à vista, o banco portador dos documentos exigirá que o importador pague o valor correspondente para fazer sua entrega. Nos casos de cobrança a prazo o sacado (importador) deverá ceder o aceite para, em troca, tomar posse dos documentos.

D) Comprovante de Seguro:

Este documento só é utilizado quando o exportador tiver operando em condição ou modalidade de venda, que inclua como encargo a cobertura ou seguro internacional da movimentação física do produto. Assim, este documento é necessário nas operações CIF - Cost, Insurance and Freight ou CIP - Carriage and Insurance Paid To das normas Incoterms, revisão 1990

  • Fatura e/ou visto consular - Há países que exigem que suas importações sejam acompanhadas de autenticidade dada por sua representação diplomática no país de origem da mercadoria. Para tanto, exigem que os documentos sejam acompanhados de visto daquela representação. Neste caso, o exportador é obrigado a providenciar o preenchimento de fatura consular e respectivo visto ou, se for esta a norma, somente o visto da representação comercial na respectiva fatura comercial.

  • Certificador - Esta exigência é bastante ampla e, como exemplo, podem ser citadas eventuais certicicações obtidas quando do embarque da mercadoria na sua origem, como é o caso de produtos que devem ser conduzidos mediante a emissão do certificado fitossanitário. Há também sob este título as operações com países que matêm acordos entre si, exigindo certificado de origem. Este é emitido por entidades credenciadas no país do exportador e tem como objetivo atestar a origem do produto objeto da operação.

  • Carta de entrega - A operação de negociação, mais conhecida como entrega, é aquela em que o exportador, após o embarque da mercadoria para o exterior, seleciona os documentos comprobatórios, relaciona-os e entrega-os a um banco. O banco escolhido os remeterá para um banco exterior e este, por sua vez, fará com que cheguem às mãos do importador, que os utilizará para proceder ao desembaraço das correspondentes mercadorias.

E) Fiscais, Contábeis e Arquivo:

  • Contrato de câmbio e alterações, se houver, bem como a cópia protocolada da entrega dos documentos ao banco.

  • Comprovante da exportação.

  • Conhecimento de embarque.

  • Nota fiscal e, se for o caso, nota fiscal complementar.

Os documentos devem ser mantidos arquivados pelo prazo exigido na legislação federal, ou seja, cinco anos.

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Como importar

Instruções práticas

  1. Registro da empresa

    Atualizar o objeto social da empresa incluindo a atividade de importação e os tipos de produtos que serão importados.

  2. Inscrição no REI (Registro de Exportadores e Importadores)
    O registro no REI será fornecido automaticamente pelo Siscomex, mediante cadastramento na Receita Federal para obtenção de um número código, com o qual deverá dirigir-se ao Serpro para solicitação do software de acesso ao sistema.

  3. Análise e seleção dos potenciais fornecedores
    Empresas que desejam importar e ingressar neste setor devem selecionar os fornecedores externos, através de análise e pesquisa de mercado, definindo o produto a ser importado de acordo com interesses e estratégias próprios (da empresa), assim como as necessidades do seu público-alvo.

  4. Caracterização do produto a ser importado

    Seleção do produto a ser importado e classificação tarifária do produto para verificação dos impostos incidentes sobre as mercadorias, tratamentos administrativos e benefícios de redução de alíquotas através dos acordos internacionais.

  5. Contato com o exportador - negociação
    Como início das negociações, o importador solicitará a cotação dos produtos a serem importados. As empresas interessadas em importar poderão valer-se de algum tipo de intermediário para concluir a operação tais como: agentes comerciais e representantes, corretoras, etc.

  6. Despachante Aduaneiro

    Nomear um despachante aduaneiro, com experiência, para fazer o desembaraço da mercadoria e documentação no prazo certo.

  7. Análise da fatura proforma

    De posse da fatura proforma, o importador tem condições para analisar todos os aspectos que envolvem a operação, começando pela verificação da classificação tarifária a ser adotada para poder definir, com maior segurança, os procedimentos a serem seguidos em relação ao regime cambial, administrativo e tributário da importação.

  8. Observar mercadoria/operação, se sujeitos a controles especiais

    Quando se tratar de mercadoria ou operação de importação sujeita a controles especiais do órgão licenciador (SECEX) ou dos demais órgãos federais que atuem como anuentes, a importação estará sujeita a licenciamento nao-automatico. Nesse caso o importador deverá solicitar no Siscomex, a Licença de Importação (LI) antes do embarque, ao receber a fatura proforma.

    Em caso de licenciamento não automático, o importador (despachante) lança os dados no Siscomex, e aguarda a anuência do órgão competente, dependendo do tipo de mercadoria a ser importada.

  9. Elaboração de Planilha de Estimativa de Custos da Importação
    O preço final para o mercado interno será obtido adicionando-se ao preço FOB da mercadoria o valor dos seguintes custos: Frete Internacional, Seguro de Transporte Internacional, Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Despesas Bancárias, Taxas Portuárias e Taxas de Armazenagem, ICMS, Despachante Aduaneiro e Frete Interno, etc.

  10. Fechamento do negócio

    O importador receberá a formalização do pedido, confirmado por carta, telex, fax ou e-mail, etc. Uma vez confirmada a operação, o exportador deverá enviar uma fatura proforma ao importador (prática de comércio internacional de aceitação geral). Esta fatura tem como objetivo habilitar o importador a obter licença de importação no país de destino e, ao mesmo tempo, é prova de confirmação do negócio tratado.

  11. Emissão de Documentos de Embarque

    - O exportador estrangeiro prepara a emissão da fatura comercial, conhecimento de transporte original e demais documentos necessários para o desembaraço da mercadoria, no Brasil.

  12. Câmbio
    O importador deverá dirigir-se a uma das Carteiras de Câmbio do BANRISUL para contratar o câmbio, observadas as normas do Banco Central do Brasil conforme a modalidade de pagamento pactuada entre as partes.
    Modalidades de Pagamento:
    Pagamento Antecipado: fecha-se o câmbio enviando a remessa para o fornecedor, tão logo seja emitida a LI no caso de licenciamento não automático, ficando a vinculação do câmbio à DI sob responsabilidade do importador;
    Carta de Crédito à Vista: após a recepção da carta de crédito, o exportador estrangeiro providencia a documentação e entrega ao banco negociador, o qual os analisará e, uma vez de acordo com os termos do crédito, remeterá ao Banrisul mensagem confirmando que os termos foram cumpridos e, simultaneamente os documentos, para pagamento e desembaraço das mercadorias;
    Carta de Crédito a Prazo: após a recepção da carta de crédito, o exportador estrangeiro providencia a documentação e a entrega ao banco negociador, o qual os analisará e, uma vez de acordo com os termos do crédito, os remeterá ao Banrisul para desembaraço das mercadorias e pagamento no vencimento;
    Cobrança à Vista: o fechamento do câmbio e pagamento da importação ocorre quando da chegada dos documentos às carteiras de câmbio do Banrisul, após o embarque das mercadorias;
    Cobrança a Prazo: o fechamento do câmbio e o pagamento ao importador ocorrem no vencimento da obrigação;
    Remessa direta/remessa sem saque: o fechamento do câmbio ocorre quando da apresentação dos documentos pelo importador ao BANRISUL para pagamento ao exportador, a vista ou no vencimento da obrigação.

  13. Contratação do Transporte
    Quando o importador for o responsável pela contratação do transporte da mercadoria, deverá fazê-lo junto à companhia transportadora internacional ou ao agente de cargas. De qualquer forma, o responsável pela contratação do transporte deverá fornecer à empresa transportadora todos os dados referentes aos volumes a serem embarcados, tais como: descrição da mercadoria, ponto de origem e destino, peso líquido e bruto, volume e embalagem, de modo a possibilitar à transportadora reservar o espaço necessário no veículo transportador.

  14. Contratação do Seguro
    Deverá ser contratado pelo importador.

  15. Embarque da Mercadoria
    O importador só poderá autorizar o embarque da mercadoria após contratação do seguro e do frete, no caso das mercadorias sem licenciamento automático, após a emissão da LI. Uma vez embarcada a mercadoria, o exportador deverá remeter ao importador os documentos necessários ao desembaraço e liberação da mesma na aduana brasileira. São eles: fatura comercial, conhecimento de embarque e outros documentos exigidos pelas autoridades brasileiras.

  16. Liberação da mercadoria
    Após a chegada dos documentos originais, processar a liberação da mercadoria com a preparação da Declaração de Importação (Dl), o pagamento dos tributos Federais, Impostos de Importação (II) e Impostos sobre Produtos Industrializados (lPl), das despesas de transporte e recolhimento do ICMS, através de débito em conta corrente do importador, mediante cadastramento prévio.

  17. Registro da DI
    Registrar a DI através do SISCOMEX Importação e entregar o extrato da DI e demais documentos na alfândega.

  18. Análise da DI
    Aguardar a análise da alfândega dependendo do canal atribuído na Dl. A conferência aduaneira selecionará os despachos para cada um dos seguintes canais:
    Canal verde — as mercadorias serão liberadas sem a realização do exame documental ou da verificação física da mercadoria e do exame preliminar. O importador entrega o conhecimento de transporte averbado na alfândega.
    Canal amarelo — as mercadorias serão liberadas, após a realização do exame documental sem a verificação física e o exame preliminar do valor.
    Canal vermelho — as mercadorias serão desembaraçadas somente após o exame documental e a conferência física.
    Canal Cinza - pelo qual o desembaraço somente será realizado após o exame documental, a verificação da mercadoria, o exame preliminar do valor aduaneiro e do pagamento de todos os tributos incidentes.

  19. Pagamento despesas
    Após a liberação da mercadoria pela alfândega, efetuar o pagamento das despesas portuárias ou aéreas para retirar a mercadoria e emitir a nota fiscal de entrada.

  20. Pagamento/Contratação /Liquidação do Câmbio
    O pagamento ao exportador dar-se-á através da contratação de câmbio. O importador terá sua conta debitada em reais, com a remessa da moeda estrangeira equivalente para pagamento ao exportador no exterior. O momento exato desta remessa dependerá da modalidade de pagamento tratada entre as partes e do prazo de pagamento pactuado.

  21. Registros fiscais, contábeis, administrativos e de arquivo
    A empresa deverá manter em seus arquivos contábeis os documentos pertinentes à importação: nota fiscal de entrada, DI -Declaração de Importação, Comprovante de Importação (desembaraço), Fatura Comercial, Contrato de Câmbio, conhecimento de Embarque e Darfs dos impostos pagos.

Por segurança, caso a contabilidade da empresa seja terceirizada, é conveniente a elaboração de arquivo individual dos originais, englobando os documentos que fizerem parte do processo.

Esses documentos deverão ser guardados pelo prazo de cinco anos.

 

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2011 - Campinas Modal Assessoria Aduaneira Ltda.

Campinas – SP – Brasil   - Fone: (55 19) 3212-2402 - Fax: (55 19) 3212-3771

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